Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/04 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TÁXI. CONCURSO PÚBLICO. LISTA PROVISÓRIA. RECLAMAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. |
| Sumário: | I - Nos termos do DL n.º 74/79 e da Portaria n.º 149/79, ambos de 4/4, a ritologia dos concursos para a atribuição de licenças de exploração da indústria de transportes de aluguer em veículo ligeiro de passageiros não incluía a intervenção de uma qualquer comissão que classificasse os concorrentes e, assim, preparasse a decisão final do procedimento, a emitir pela câmara municipal segundo critérios legais constringentes. II - Criada uma tal comissão «ad hoc» num concurso do referido género, não estava a câmara vinculada a aguardar e seguir as orientações que a comissão preconizasse, pelo que nenhuma ilegalidade há no facto de ela, exercendo a sua competência dispositiva, ter enunciado a decisão final o concurso ao arrepio da pronúncia da comissão. III - Devendo a lista provisória dos concursos ditos em I ser elaborada segundo a força probatória dos documentos oferecidos pelos concorrentes no prazo das suas candidaturas, é ilegal a deliberação camarária que, deferindo uma reclamação contra aquela lista, graduou o candidato reclamante de acordo com os documentos novos que ele juntou com a reclamação e depois dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00060849 |
| Nº do Documento: | SA1200410270603 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA POUCA DE AGUIAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART3 N1 A ART3 N1 C. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N5 N9 N10. CPA91 ART135. |
| Aditamento: | |