Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/04
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:TÁXI.
CONCURSO PÚBLICO.
LISTA PROVISÓRIA.
RECLAMAÇÃO.
DOCUMENTO NOVO.
Sumário:I - Nos termos do DL n.º 74/79 e da Portaria n.º 149/79, ambos de 4/4, a ritologia dos concursos para a atribuição de licenças de exploração da indústria de transportes de aluguer em veículo ligeiro de passageiros não incluía a intervenção de uma qualquer comissão que classificasse os concorrentes e, assim, preparasse a decisão final do procedimento, a emitir pela câmara municipal segundo critérios legais constringentes.
II - Criada uma tal comissão «ad hoc» num concurso do referido género, não estava a câmara vinculada a aguardar e seguir as orientações que a comissão preconizasse, pelo que nenhuma ilegalidade há no facto de ela, exercendo a sua competência dispositiva, ter enunciado a decisão final o concurso ao arrepio da pronúncia da comissão.
III - Devendo a lista provisória dos concursos ditos em I ser elaborada segundo a força probatória dos documentos oferecidos pelos concorrentes no prazo das suas candidaturas, é ilegal a deliberação camarária que, deferindo uma reclamação contra aquela lista, graduou o candidato reclamante de acordo com os documentos novos que ele juntou com a reclamação e depois dela.
Nº Convencional:JSTA00060849
Nº do Documento:SA1200410270603
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA POUCA DE AGUIAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART3 N1 A ART3 N1 C.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N5 N9 N10.
CPA91 ART135.
Aditamento: