Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012105
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PENHOR
VENDA DE BENS PENHORADOS
CUSTAS
Sumário:I - O credor pignoraticio, nomeadamente a Caixa Geral de Depositos, pode socorrer-se do processo especial de venda e adjudicação do penhor, regulado nos arts. 1008 e segs. do Cod. Proc. Civil, ou do processo de execução fiscal a que se referem os arts. 165 e segs. do Cod. Proc. Cont. Impostos, para cobrança coerciva dos respectivos creditos.
II - A utilização do processo de execução fiscal em vez daquele processo especial, não envolve, consequentemente, nulidade por erro na forma de processo justificativo do indeferimento liminar da petição inicial.
III - A Caixa Geral de Depositos esta isenta de custas nos processos de contencioso tributario, nos precisos termos das disposições combinadas dos arts. 156 do regulamento da Caixa, 59. 1 do dec. lei 48.953 e 541 al. d) do regulamento das custas (dec-lei 449/71) - redacção anterior ao dec. lei 199/90.
IV - A tal isenção não obsta o dec-lei 118/85, de 19 de Abril, que a não revogou nem aquele regulamento que continuou em vigor nos tribunais tributarios, relativamente aos processos que neles correm termos.
Nº Convencional:JSTA00030163
Nº do Documento:SA219901115012105
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:JACINTO , JOAQUIM E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST. AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART804 ART835 ART864 ART1008 ART1009 N3.
CPCI63 ART144 PARUNICO ART165.
ETAF84 ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 N2 N3 ART3 N1 B ART5.
CCJ40 ART3 N1 E H ART5 N1 D.
RCCONTIMP71 ART5 D.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG301.
VAZ SERRA IN RLJ ANOCXIII PAG13.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG75.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG293.
FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG194.