Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012105 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO PENHOR VENDA DE BENS PENHORADOS CUSTAS |
| Sumário: | I - O credor pignoraticio, nomeadamente a Caixa Geral de Depositos, pode socorrer-se do processo especial de venda e adjudicação do penhor, regulado nos arts. 1008 e segs. do Cod. Proc. Civil, ou do processo de execução fiscal a que se referem os arts. 165 e segs. do Cod. Proc. Cont. Impostos, para cobrança coerciva dos respectivos creditos. II - A utilização do processo de execução fiscal em vez daquele processo especial, não envolve, consequentemente, nulidade por erro na forma de processo justificativo do indeferimento liminar da petição inicial. III - A Caixa Geral de Depositos esta isenta de custas nos processos de contencioso tributario, nos precisos termos das disposições combinadas dos arts. 156 do regulamento da Caixa, 59. 1 do dec. lei 48.953 e 541 al. d) do regulamento das custas (dec-lei 449/71) - redacção anterior ao dec. lei 199/90. IV - A tal isenção não obsta o dec-lei 118/85, de 19 de Abril, que a não revogou nem aquele regulamento que continuou em vigor nos tribunais tributarios, relativamente aos processos que neles correm termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030163 |
| Nº do Documento: | SA219901115012105 |
| Data de Entrada: | 12/20/1989 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | JACINTO , JOAQUIM E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART804 ART835 ART864 ART1008 ART1009 N3. CPCI63 ART144 PARUNICO ART165. ETAF84 ART62 N1 C. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART61. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 N2 N3 ART3 N1 B ART5. CCJ40 ART3 N1 E H ART5 N1 D. RCCONTIMP71 ART5 D. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG301. VAZ SERRA IN RLJ ANOCXIII PAG13. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG75. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG293. FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG194. |