Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025474
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - No caso de so uma perfeita fundamentação do acto recorrido permitir detectar com segurança se a entidade autora desse acto incorreu ou não no vicio de violação de lei, deve apreciar-
-se prioritariamente o vicio de forma, pois isso oferece mais garantias ao recorrente do que se se apreciasse o vicio de violação de lei, sem completo conhecimento das razões de facto e de direito que determinaram a emissão do acto impugnado.
II - Esta inquinado por vicio de forma o despacho que, ao apropriar-se dos fundamentos de uma informação com a qual concordou, ficou completamente desprovido de qualquer fundamentação de direito, para alem de ser tambem muito insuficiente no que respeita a fundamentação de facto.
Nº Convencional:JSTA00021426
Nº do Documento:SA119880428025474
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:JOÃO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1987/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.