Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025474 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No caso de so uma perfeita fundamentação do acto recorrido permitir detectar com segurança se a entidade autora desse acto incorreu ou não no vicio de violação de lei, deve apreciar- -se prioritariamente o vicio de forma, pois isso oferece mais garantias ao recorrente do que se se apreciasse o vicio de violação de lei, sem completo conhecimento das razões de facto e de direito que determinaram a emissão do acto impugnado. II - Esta inquinado por vicio de forma o despacho que, ao apropriar-se dos fundamentos de uma informação com a qual concordou, ficou completamente desprovido de qualquer fundamentação de direito, para alem de ser tambem muito insuficiente no que respeita a fundamentação de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021426 |
| Nº do Documento: | SA119880428025474 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | JOÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1987/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |