Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022396
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
IDADE
TAXA
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
UNIÃO EUROPEIA
TRATADO DE ROMA
DIREITO COMUNITÁRIO
VEÍCULO USADO
Sumário:I - Tendo a tabela de redução de Imposto de Automóvel incidente sobre a importação de veículos provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia no estado de usados, constante do n. 7 do art. 1 do Decreto-Lei n.
40/93, de 18 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 75/93, de 20 de Dezembro, tomado em consideração a idade dos veículos, e imposto reduções de
IA que vão desde 18% a 67%, não sofre essa tabela de violação do princípio comunitário da não discriminação fiscal previsto no art. 95 do Tratado de Roma (art. 90 pelo Tratado de Amesterdão);
II - Sendo a Comissão Europeia a guardiã dos Tratados, nos termos do art. 155, primeiro travessão, do Tratado de
Roma (art. 211 na versão resultante do Tratado de Amesterdão), e tendo analisado o DL n. 40/93, de 18 de Fevereiro, sem o achar desconforme com o art. 95 do Tratado, deve o STA aceitar a presunção de legalidade que daí resulta, pois se não há motivo para ser instaurada contra Portugal uma acção de incumprimento junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
é porque Portugal passou a cumprir com o direito comunitário.
III - Uma lei nacional contrária ao art. 95 do Tratado pode-o ser apenas na medida em que seja discriminatória para com os produtos importados, o que só se pode ver em cada caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00049653
Nº do Documento:SA219980701022396
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - QUARESMA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IMPOSTO AUTOMÓVEL.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 75/93 DE 1993/12/20 ART1 N7.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1 N4 N7 N8.
DL 152/89 DE 1989/05/10.
Legislação Comunitária:T CEE ART95 ART155 ART169.
T AMESTERDÃO ART90 ART211.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC D-345/93 DE 1995/03/09.
Aditamento: