Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022396 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL VEÍCULO AUTOMÓVEL IDADE TAXA REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA TRATADO DE ROMA DIREITO COMUNITÁRIO VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - Tendo a tabela de redução de Imposto de Automóvel incidente sobre a importação de veículos provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia no estado de usados, constante do n. 7 do art. 1 do Decreto-Lei n. 40/93, de 18 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 75/93, de 20 de Dezembro, tomado em consideração a idade dos veículos, e imposto reduções de IA que vão desde 18% a 67%, não sofre essa tabela de violação do princípio comunitário da não discriminação fiscal previsto no art. 95 do Tratado de Roma (art. 90 pelo Tratado de Amesterdão); II - Sendo a Comissão Europeia a guardiã dos Tratados, nos termos do art. 155, primeiro travessão, do Tratado de Roma (art. 211 na versão resultante do Tratado de Amesterdão), e tendo analisado o DL n. 40/93, de 18 de Fevereiro, sem o achar desconforme com o art. 95 do Tratado, deve o STA aceitar a presunção de legalidade que daí resulta, pois se não há motivo para ser instaurada contra Portugal uma acção de incumprimento junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é porque Portugal passou a cumprir com o direito comunitário. III - Uma lei nacional contrária ao art. 95 do Tratado pode-o ser apenas na medida em que seja discriminatória para com os produtos importados, o que só se pode ver em cada caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049653 |
| Nº do Documento: | SA219980701022396 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - QUARESMA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IMPOSTO AUTOMÓVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 75/93 DE 1993/12/20 ART1 N7. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1 N4 N7 N8. DL 152/89 DE 1989/05/10. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95 ART155 ART169. T AMESTERDÃO ART90 ART211. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC D-345/93 DE 1995/03/09. |
| Aditamento: | |