Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008511 |
| Data do Acordão: | 03/02/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO PEREMPTORIO DESERÇÃO DA INSTANCIA NOTIFICAÇÃO POSTAL AVISO DE RECEPÇÃO DATA INCIDENTE DE FALSIDADE JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A inobservancia do prazo para apresentação da alegação de recurso conduz a deserção deste, por se tratar de um prazo peremptorio. II - O meio proprio para demonstrar a não correspondencia (falsidade) entre a data aposta no aviso de recepção e a data real da notificação a que aquele se refere e o incidente de falsidade. III - Não integra justo impedimento o facto de a empregada de um advogado ter aposto no aviso de recepção data diferente daquela em que realmente se teria verificado a notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016127 |
| Nº do Documento: | SA119720302008511 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 ART360 ART690 N2. |