Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008511
Data do Acordão:03/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
NOTIFICAÇÃO POSTAL
AVISO DE RECEPÇÃO
DATA
INCIDENTE DE FALSIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A inobservancia do prazo para apresentação da alegação de recurso conduz a deserção deste, por se tratar de um prazo peremptorio.
II - O meio proprio para demonstrar a não correspondencia (falsidade) entre a data aposta no aviso de recepção e a data real da notificação a que aquele se refere e o incidente de falsidade.
III - Não integra justo impedimento o facto de a empregada de um advogado ter aposto no aviso de recepção data diferente daquela em que realmente se teria verificado a notificação.
Nº Convencional:JSTA00016127
Nº do Documento:SA119720302008511
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 ART360 ART690 N2.