Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/15
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
CASO JULGADO
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
Sumário:Perante a constatação pelo Tribunal “a quo” de que fora deduzido pelo mesmo autor pedido semelhante ao formulado nos autos num outro processo de execução de julgados, no qual fora já proferida sentença, impunha-se-lhe que oficiosamente julgasse verificada a excepção de caso julgado - artigo 580.º e 581.º do Código de Processo Civil -, absolvendo da instância a demandada (artigos 576.º, 577.º, alínea i) e 578.º do CPC) e condenando nas custas o exequente (artigo 527.º n.º 1 do CPC), por ter proposto duas acções idênticas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA000P19749
Nº do Documento:SA2201511250678
Data de Entrada:05/28/2015
Recorrente:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: