Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/15 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO CASO JULGADO RESPONSABILIDADE POR CUSTAS |
| Sumário: | Perante a constatação pelo Tribunal “a quo” de que fora deduzido pelo mesmo autor pedido semelhante ao formulado nos autos num outro processo de execução de julgados, no qual fora já proferida sentença, impunha-se-lhe que oficiosamente julgasse verificada a excepção de caso julgado - artigo 580.º e 581.º do Código de Processo Civil -, absolvendo da instância a demandada (artigos 576.º, 577.º, alínea i) e 578.º do CPC) e condenando nas custas o exequente (artigo 527.º n.º 1 do CPC), por ter proposto duas acções idênticas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19749 |
| Nº do Documento: | SA2201511250678 |
| Data de Entrada: | 05/28/2015 |
| Recorrente: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |