Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000594 |
| Data do Acordão: | 07/13/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO AGUAS FLUVIAIS SERVIÇOS HIDRAULICOS |
| Sumário: | As obras de construção nas margens das correntes de agua não navegaveis nem flutuaveis ou na faixa de 5 metros, a partir do leito da corrente, que não sejam para fins industriais so podem ser feitas com licença dos Serviços Hidraulicos, quando sejam das previstas no paragrafo 3 do artigo 271 do Regulamento de 19 de Dezembro de 1892. |
| Nº Convencional: | JSTA00000027 |
| Nº do Documento: | SAP19500713000594 |
| Data de Entrada: | 01/27/1950 |
| Recorrente: | CARVALHO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 36 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3314. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1892/12/19 ART261 ART271 PAR1 PAR2 PAR3 ART273 ART276. D 12445 DE 1926/09/29 ART6 PAR1 ART14 N1. |