Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000594
Data do Acordão:07/13/1950
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
AGUAS FLUVIAIS
SERVIÇOS HIDRAULICOS
Sumário:As obras de construção nas margens das correntes de agua não navegaveis nem flutuaveis ou na faixa de 5 metros, a partir do leito da corrente, que não sejam para fins industriais so podem ser feitas com licença dos Serviços Hidraulicos, quando sejam das previstas no paragrafo 3 do artigo 271 do Regulamento de 19 de Dezembro de
1892.
Nº Convencional:JSTA00000027
Nº do Documento:SAP19500713000594
Data de Entrada:01/27/1950
Recorrente:CARVALHO , ALFREDO
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3314.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU DE 1892/12/19 ART261 ART271 PAR1 PAR2 PAR3 ART273 ART276.
D 12445 DE 1926/09/29 ART6 PAR1 ART14 N1.