Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015278 |
| Data do Acordão: | 05/11/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA DECLARAÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda de imobiliarios com tradição da coisa para o promitente-comprador ou com anterior usufruição por este, em nome proprio, esta sujeito ao pagamento de sisa no prazo de 30 dias. II - Para este efeito, não e necessario que o contrato conste de documento escrito, mas, se foi declarado nulo pelo tribunal comum, por decisão com transito em julgado, o contrato tambem não produz efeitos fiscais, não sendo devida sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00020150 |
| Nº do Documento: | SA219660511015278 |
| Data de Entrada: | 05/12/1965 |
| Recorrente: | GAMEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4 ART157 PARUNICO. CCIV867 ART643 N2 ART1547 PARUNICO. CPC61 ART671. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VI PAG295. GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG290. |