Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015278
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O contrato-promessa de compra e venda de imobiliarios com tradição da coisa para o promitente-comprador ou com anterior usufruição por este, em nome proprio, esta sujeito ao pagamento de sisa no prazo de 30 dias.
II - Para este efeito, não e necessario que o contrato conste de documento escrito, mas, se foi declarado nulo pelo tribunal comum, por decisão com transito em julgado, o contrato tambem não produz efeitos fiscais, não sendo devida sisa.
Nº Convencional:JSTA00020150
Nº do Documento:SA219660511015278
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:GAMEIRO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:30
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG911
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4 ART157 PARUNICO.
CCIV867 ART643 N2 ART1547 PARUNICO.
CPC61 ART671.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VI PAG295.
GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL PAG290.