Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008257
Data do Acordão:03/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
ACRESCIMO DE VENCIMENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Apos a publicação e entrada em vigor do preceito interpretativo que se contem no artigo unico do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 como ja efectuadas são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.
Nº Convencional:JSTA00016830
Nº do Documento:SA119710304008257
Data de Entrada:09/28/1970
Recorrente:COSTA , RODRIGO
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1970/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
DL 616/70 DE 1970/12/12.