Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008257 |
| Data do Acordão: | 03/04/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR ACRESCIMO DE VENCIMENTO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | Apos a publicação e entrada em vigor do preceito interpretativo que se contem no artigo unico do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 como ja efectuadas são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00016830 |
| Nº do Documento: | SA119710304008257 |
| Data de Entrada: | 09/28/1970 |
| Recorrente: | COSTA , RODRIGO |
| Recorrido 1: | SE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EXERCITO DE 1970/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3. DL 616/70 DE 1970/12/12. |