Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007100
Data do Acordão:04/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
ONUS DE PROVA
Sumário:Cabe ao interessado o onus de provar perante a Administração que o predio fora adquirido para revenda, a fim de beneficiar da isenção de sisa.*
Nº Convencional:JSTA00020799
Nº do Documento:SA119660401007100
Recorrente:SOC GESTORA DE INICIATIVAS FINANCEIRAS (SOGIN) SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART34.
CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART179.