Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0871/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
PRESSUPOSTOS
IVA
REEMBOLSO
Sumário:I – A compensação de créditos no âmbito da execução fiscal só pode operar desde que o crédito fiscal que o executado é titular seja certo, líquido e exigível;
II – O procedimento próprio de reembolso de IVA previsto no CIVA, e demais legislação, não tem uma relação directa e imediata com o processo de execução fiscal, trata-se de um procedimento autónomo sem conexão directa com tal tipo de processo, que tem uma regulamentação própria e modos de impugnação próprios, cfr. n.º 13 do art. 22º do CIVA;
III – Os actos praticados no âmbito desse procedimento de reembolso, ainda que o mesmo corra de forma simultânea com a execução fiscal - sendo pretensão do executado vir a compensar o valor do reembolso com o valor em execução - não podem ser impugnados por via do processo judicial a que alude o artigo 276º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00068878
Nº do Documento:SA2201409100871
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIVA ART22 N13.
CPPTRIB99 ART276-278.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01116/08 DE 2009/02/25.; AC STA PROC01442/13 DE 2013/10/09.
Aditamento: