Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE PRESSUPOSTOS IVA REEMBOLSO |
| Sumário: | I – A compensação de créditos no âmbito da execução fiscal só pode operar desde que o crédito fiscal que o executado é titular seja certo, líquido e exigível; II – O procedimento próprio de reembolso de IVA previsto no CIVA, e demais legislação, não tem uma relação directa e imediata com o processo de execução fiscal, trata-se de um procedimento autónomo sem conexão directa com tal tipo de processo, que tem uma regulamentação própria e modos de impugnação próprios, cfr. n.º 13 do art. 22º do CIVA; III – Os actos praticados no âmbito desse procedimento de reembolso, ainda que o mesmo corra de forma simultânea com a execução fiscal - sendo pretensão do executado vir a compensar o valor do reembolso com o valor em execução - não podem ser impugnados por via do processo judicial a que alude o artigo 276º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068878 |
| Nº do Documento: | SA2201409100871 |
| Data de Entrada: | 07/11/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART22 N13. CPPTRIB99 ART276-278. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01116/08 DE 2009/02/25.; AC STA PROC01442/13 DE 2013/10/09. |
| Aditamento: | |