Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047405 |
| Data do Acordão: | 02/27/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO. USO PRIVATIVO. LICENCIAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCESSÃO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - As licenças ou contratos de concessão de uso privativo do domínio hídrico por particulares, relacionados com os fins que à Administração Central, através do Ministério do Ambiente e seus Serviços Regionais, incumbe prosseguir, não substituem outras licenças exigidas por lei, com referência ao acautelamento de outros fins, cuja prossecução está confiada a pessoa colectiva diferente, designadamente, o licenciamento municipal de construção. II - Está dentro das atribuições do Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição das obras de construção civil levadas a efeito num apoio de praia, com vista à respectiva adaptação a snack-bar, realizadas sem licenciamento municipal e reconhecida a impossibilidade da respectiva legalização (artº 1º, nº 1, alínea a) e artº 58º, do DL 445/91). III - Não obsta à conclusão referida em 2, a circunstância de o proprietário do apoio de praia dispôr de licença de ocupação de domínio público marítimo emitido pela Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais. |
| Nº Convencional: | JSTA00057441 |
| Nº do Documento: | SA120020227047405 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART58. DL 309/93 DE 1993/09/02 ART11 N1. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART59 N1. |
| Aditamento: | |