Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047405
Data do Acordão:02/27/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO.
USO PRIVATIVO.
LICENCIAMENTO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
CONCESSÃO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - As licenças ou contratos de concessão de uso privativo do domínio hídrico por particulares, relacionados com os fins que à Administração Central, através do Ministério do Ambiente e seus Serviços Regionais, incumbe prosseguir, não substituem outras licenças exigidas por lei, com referência ao acautelamento de outros fins, cuja prossecução está confiada a pessoa colectiva diferente, designadamente, o licenciamento municipal de construção.
II - Está dentro das atribuições do Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição das obras de construção civil levadas a efeito num apoio de praia, com vista à respectiva adaptação a snack-bar, realizadas sem licenciamento municipal e reconhecida a impossibilidade da respectiva legalização (artº 1º, nº 1, alínea a) e artº 58º, do DL 445/91).
III - Não obsta à conclusão referida em 2, a circunstância de o proprietário do apoio de praia dispôr de licença de ocupação de domínio público marítimo emitido pela Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais.
Nº Convencional:JSTA00057441
Nº do Documento:SA120020227047405
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:PRES DA CM DE LOULÉ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART58.
DL 309/93 DE 1993/09/02 ART11 N1.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART59 N1.
Aditamento: