Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025326
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CTT
Sumário:Amnistiada a infracção disciplinar por que a recorrente foi punida torna-se impossivel anular o respectivo acto punitivo, que se tornou inapto a produzir efeitos, pelo que a lide se tornou impossivel, o que e motivo de extinção da instancia nos termos da alinea e) do artigo 287, do Codigo de Processo
Civil, aplicavel por força do artigo 1 da
LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00021773
Nº do Documento:SA119891123025326
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:MARQUES , ANGELA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6648
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1987/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:O ACORDÃO TEM UM VOTO DE VENCIDO QUANTO A CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.