Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030234
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO.
LEI DE AUTORIZAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I- A exigência de convocação das associações sindicais na feitura da legislação de trabalho nos termos do art. 56°, nº 2 al. A) (texto actual) quando referida a leis de autorização legislativa, tem como pressuposto que o diploma usado, no exercício dos poderes de conformação da legislação autorizada, tenha limitado a liberdade de regulação do legislador secundário em algum ponto relevante para o interesse da classe profissional em apreço.
II - A Lei nº 10/83, de 13 de Agosto, destituída como está dessa nota não é, por isso, formalmente inconstitucional apesar da preterição daquele requisito.
III - A mesma lei também não é formalmente inconstitucional por virtude de vacuidade, imprecisão ou generalidades das expressões nela contidas.
Nº Convencional:JSTA00053958
Nº do Documento:SAP19971001030234
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART56 N2 A.
L 10/83 DE 1983/08/13.
Aditamento: