Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030234 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. LEI DE AUTORIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I- A exigência de convocação das associações sindicais na feitura da legislação de trabalho nos termos do art. 56°, nº 2 al. A) (texto actual) quando referida a leis de autorização legislativa, tem como pressuposto que o diploma usado, no exercício dos poderes de conformação da legislação autorizada, tenha limitado a liberdade de regulação do legislador secundário em algum ponto relevante para o interesse da classe profissional em apreço. II - A Lei nº 10/83, de 13 de Agosto, destituída como está dessa nota não é, por isso, formalmente inconstitucional apesar da preterição daquele requisito. III - A mesma lei também não é formalmente inconstitucional por virtude de vacuidade, imprecisão ou generalidades das expressões nela contidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053958 |
| Nº do Documento: | SAP19971001030234 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART56 N2 A. L 10/83 DE 1983/08/13. |
| Aditamento: | |