Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020777 |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SERVIÇO DE CAMPANHA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS MATERIA DE FACTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Decreto-Lei 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo das Forças Armadas Portuguesas. II - Apos a declaração de 27-7-74, reconhecendo o direito dos povos a autodeterminação e mandando cessar as hostilidades com os " movimentos de libertação" dos ex-territorios do ultramar, findou o "serviço de campanha" susceptivel de permitir a qualificação como DFA. III - A conclusão anterior não prejudica a aludida qualificação de "serviço de campanha" em actividades operacionais ocorridas contra ataques de qualquer dos "movimentos de libertação" então existentes. IV - Não obstante a cessação do "serviço de campanha", nos termos da conclusão II, e equiparavel a esse serviço de campanha a actividade posterior necessaria a manutenção da ordem publica ou a prevenção contra possiveis ataques dos aludidos "movimentos de libertação", desde que, neste ultimo caso, se verifique o risco agravado a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei 43/76. V - Muito embora não se encontrem esgotadas as diligencias de instrução em processos de inquerito sobre determinado acidente, a legalidade do despacho proferido nesse processo afere-se em face dos elementos de facto efectivamente coligidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011357 |
| Nº do Documento: | SAP19871215020777 |
| Data de Entrada: | 02/24/1987 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 942 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/01/22 IN AD N275 PAG1300. |