Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016975
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:I - O agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão sera permitido se, acautelados os interesses de ordem social, dai resultar melhoria higienica e tecnica do fabrico: artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 42477, de 25 de Agosto de 1959.
II - A cedencia gratuita do estabelecimento industrial feita por cada um dos seus proprietarios a favor do agrupamento não reveste a natureza de uma doação ou de qualquer outro acto incidente do imposto sobre sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00015982
Nº do Documento:SA219731217016975
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOTOPAL-SOC TORREENSE DE PADARIAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1084
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG380
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/25 ART1 ART9 N1 N2 ART11 N1 N2 N3.
CSISD58 ART1 ART3.
L 4173 DE 1973/06/04 BI N1 N2.
DL 430/73 DE 1973/08/25 ART16 N1 A B C.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG186.
Referência a Pareceres:P CCORP 47/X IN ACTAS DA CCORP 1973/01/12.
Referência a Doutrina:MIGUEL MATOS GUIRAN FUSION DE SOCIEDADES MERCANTILES PAG6.