Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013259
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PREJUÍZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:I - Incluído no objecto do recurso jurisdicional, interposto, per saltum, de sentença da 1 instância, matéria factual sobre que aquela é omissa, este STA, pois que só conhece de matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF -, é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para o respectivo conhecimento, que cabe, então ao Tribunal Tributário de 2 Instância - art. 41 n. 1 al. a) do mesmo diploma.
II - Constitui questão de facto a de saber se a recorrente só teve conhecimento, em determinado exercício, de verbas que a Administração Fiscal pretende sejam consideradas custos do exercício anterior, bem como se o procedimento do contribuinte, que as considerou custos daquele primeiro exercício, causou prejuízos à Fazenda Nacional.
Nº Convencional:JSTA00032909
Nº do Documento:SA219910626013259
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:846
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART22.
CCIV66 ART9.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.