Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027358
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
Sumário:I - O pessoal dos CTT está sujeito, pelo menos no que concerne ao aspecto disciplinar, a um regime de direito público.
II - Os trabalhadores dos CTT são, pelo menos para este efeito, funcionários administrativos.
III - Nessa qualidade, beneficiam da amnistia decretada pela
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, nos termos previstos na al. gg) do seu art. 1, e não na al. ii) do mesmo artigo.
IV - Nos termos do art. 4, n. 2, do RD/CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, se o facto qualificado de infracção disciplinar for também considerado infracção penal, aplicar-se-ão ao procedimento disciplinar os prazos estabelecidos na lei penal.
V - Nos termos do art. 3 do mesmo Regulamento, a infracção disciplinar tem, como um dos seus elementos essenciais, uma conduta censurável que viole algum dos deveres profissionais do agente ou que, assumida no exercício ou por causa das suas funções, seja notoriamente incompatível com a correcção indispensável ao exercício destas.
VI - A imputação de uma conduta, quando não está feita a prova dos factos que a integram, constitui erro nos pressupostos de facto e inquina do vício de violação de lei o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00037033
Nº do Documento:SA119930511027358
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:TEIXEIRA , AUGUSTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICA PORTUGAL CTT-EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N386 ANOXXXIII PAG131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1989/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART4 ART16 N1 N2 I.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
EDF84 ART24 N1.
CP82 ART117 N1 C ART228 N1 A D.
CPP87 ART127.
CONST89 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30783 DE 1992/10/27.
AC STA PROC30918 DE 1992/12/02.
AC STA PROC30910 DE 1992/12/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG303.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG215.