Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017977
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DO ULTRAMAR
PESSOAL
RECLASSIFICAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:O despacho a reclassificar o pessoal da Junta de Investigações Científicas do Ultramar de 3/8/82 de harmonia com o Dec-Lei 415/80 está ferido do vício de violação de lei, uma vez que este decreto-lei não lhes é aplicável e a extinção e fusão previstas pelo Dec-Lei 532/89 de 31/12 e pelo Dec-Lei 105/82 de 8/4 estarem dependentes da regulamentação de critérios de integração profissional por decreto.
Nº Convencional:JSTA00034548
Nº do Documento:SA119900403017977
Data de Entrada:10/18/1982
Recorrente:REBELO , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2740
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR IN DR IIS DE 1982/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27.
DL 532/79 DE 1979/12/31 ART20 N2 ART21 ART47 D E F ART49 N1.
DL 105/82 DE 1982/04/08.