Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017977 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DO ULTRAMAR PESSOAL RECLASSIFICAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | O despacho a reclassificar o pessoal da Junta de Investigações Científicas do Ultramar de 3/8/82 de harmonia com o Dec-Lei 415/80 está ferido do vício de violação de lei, uma vez que este decreto-lei não lhes é aplicável e a extinção e fusão previstas pelo Dec-Lei 532/89 de 31/12 e pelo Dec-Lei 105/82 de 8/4 estarem dependentes da regulamentação de critérios de integração profissional por decreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034548 |
| Nº do Documento: | SA119900403017977 |
| Data de Entrada: | 10/18/1982 |
| Recorrente: | REBELO , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR IN DR IIS DE 1982/08/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27. DL 532/79 DE 1979/12/31 ART20 N2 ART21 ART47 D E F ART49 N1. DL 105/82 DE 1982/04/08. |