Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038430
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REGIME GERAL
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:I - O pessoal do regime geral, do quadro da DGCI, requisitado após 30.09.89, que foi integrado no quadro daquela Direcção Geral em 31 de Março de 1990, tem direito à integração em escalão que considere as remunerações acessórias que no regime anterior eram os "emolumentos" pagos à categoria correspondente, nos termos dos arts. 3, n. 4 do DL 187/90, 30 n. 3 do DL 363-A/89 de 16.10 e 40 ns. 1 e 2 do DL 184/89 de 2/6.
Nº Convencional:JSTA00049355
Nº do Documento:SA119971216038430
Data de Entrada:09/11/1995
Recorrente:SA , LUISA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/05/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 ART15 ART19 ART40 ART43.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART30 ART40.
DL 23/91 ART22 N2.
CONST97 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32447 DE 1995/06/22.; AC STA PROC33835 DE 1994/10/27.; AC STA PROC31741 DE 1997/09/23.; AC STA PROC32587 DE 1995/05/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG761.
Aditamento: