Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038430 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REGIME GERAL REQUISIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA |
| Sumário: | I - O pessoal do regime geral, do quadro da DGCI, requisitado após 30.09.89, que foi integrado no quadro daquela Direcção Geral em 31 de Março de 1990, tem direito à integração em escalão que considere as remunerações acessórias que no regime anterior eram os "emolumentos" pagos à categoria correspondente, nos termos dos arts. 3, n. 4 do DL 187/90, 30 n. 3 do DL 363-A/89 de 16.10 e 40 ns. 1 e 2 do DL 184/89 de 2/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00049355 |
| Nº do Documento: | SA119971216038430 |
| Data de Entrada: | 09/11/1995 |
| Recorrente: | SA , LUISA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/05/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART4. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 ART15 ART19 ART40 ART43. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART30 ART40. DL 23/91 ART22 N2. CONST97 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32447 DE 1995/06/22.; AC STA PROC33835 DE 1994/10/27.; AC STA PROC31741 DE 1997/09/23.; AC STA PROC32587 DE 1995/05/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG761. |
| Aditamento: | |