Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/20.5BALSB
Data do Acordão:05/19/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR
ACÇÃO ADMINISTRATIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTICIPANTE
Sumário:O participante disciplinar goza de legitimidade processual ativa para impugnar contenciosamente o ato que determina o arquivamento do processo de inquérito se, dos termos em que se mostra elaborada a petição da ação, se concluir que ele não se limita a invocar interesses coletivos, antes visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que hajam sido lesados com a conduta denunciada, como os inerentes à sua integridade física ou moral, honra, bom nome e reputação.
Nº Convencional:JSTA00071462
Nº do Documento:SA120220519098/20
Data de Entrada:09/22/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Objecto:DESPACHO DO RELATOR
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA
Legislação Nacional:Arts. 03.º, n.º 1, 09.º, n.º 1, e 55.º, n.º 1, al. a), do CPTA, 26.º, n.º 1, da CRP e 08.º da CEDH,
Aditamento: