Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0910/07
Data do Acordão:01/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
MEIO PROCESSUAL
ENSINO SECUNDÁRIO
EXAME
ENSINO SUPERIOR
CONCURSO DE ACESSO
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A questão da idoneidade do meio processual só adquire relevância em sede impugnatória caso se mostre que a adopção do meio processual utilizado teria subvertido ou inquinado, só por si, o resultado da lide, de forma a poder afirmar-se que outro seria esse resultado com a adopção de outro meio ou expediente processual.
II - Concretizando uma opção conservativa dos actos processuais, reclamada pelo primado da tutela jurisdicional efectiva (arts. 20° da CRP e 2° do CPTA), a questão da forma do processo deverá ser tida como irrelevante e não decisiva, desde que na forma processual efectivamente adoptada se não tenham postergado actos essenciais ao contraditório, à instrução, à igualdade das partes, e a um justo desenvolvimento da instância («fair process»), e seja curial afirmar que a pretensão formulada pela Autora cabe razoavelmente na veste do meio processual utilizado, apresentando-se como formalmente harmónica com a pronúncia típica desse mesmo meio processual.
III - São inconstitucionais, por contrariarem conjugadamente o princípio da segurança jurídica e, sobretudo, o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior (arts. 2°, 13° e 76°, n° 1 CRP), as normas contidas no DL n° 147-A/2006, de 31 de Julho, e no Desp. n° 16078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida que permitem que os candidatos que realizaram a prova de Química na 1ª fase dos exames nacionais do ensino secundário pudessem melhorar a nota obtida, realizando uma nova prova, sem que aquelas se mostrem inquinadas por erro técnico ou irregularidade e ficando excluídos dessa possibilidade de melhoria de nota os alunos que optaram por realizar a prova na 2ª fase dos exames nacionais.
Nº Convencional:JSTA00064792
Nº do Documento:SA1200801170910
Data de Entrada:10/26/2007
Recorrente:M DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E ME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXECEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPTA02 ART109 ART110 ART150.
CONST97 ART2 ART13 ART18 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC TC 353/2007 DE 2007/06/12.; AC STA PROC566/07 DE 2007/09/13.; AC STA PROC598/07 DE 2007/09/25.; AC STA PROC775/07 DE 2007/12/20.
Aditamento: