Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033237
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ARAMADA
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TABELA DE INCAPACIDADES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Efectuadas - na sequência de anulação contenciosa, por falta de fundamentação, de acto que declarara o recorrente apto para todo o serviço - novas observações clínicas nas consultas de especialidade, com a elaboração de novos relatórios e a emissão de novo parecer da Junta de Saúde Naval, incorre em violação de lei, o acto que homologa aquele parecer ao abrigo da legislação que vigorava à data do acto anulado, quando, entretanto (antes da emissão do parecer e do despacho homologatório) passara a vigorar diferente tabela de incapacidades.
Nº Convencional:JSTA00040443
Nº do Documento:SA119941018033237
Data de Entrada:11/25/1993
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1993/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
D 45162 DE 1963/07/27.
PORT 543/93 DE 1993/05/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29498 DE 1991/01/08.