Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033237 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ARAMADA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA TABELA DE INCAPACIDADES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Efectuadas - na sequência de anulação contenciosa, por falta de fundamentação, de acto que declarara o recorrente apto para todo o serviço - novas observações clínicas nas consultas de especialidade, com a elaboração de novos relatórios e a emissão de novo parecer da Junta de Saúde Naval, incorre em violação de lei, o acto que homologa aquele parecer ao abrigo da legislação que vigorava à data do acto anulado, quando, entretanto (antes da emissão do parecer e do despacho homologatório) passara a vigorar diferente tabela de incapacidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00040443 |
| Nº do Documento: | SA119941018033237 |
| Data de Entrada: | 11/25/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1993/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. D 45162 DE 1963/07/27. PORT 543/93 DE 1993/05/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29498 DE 1991/01/08. |