Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30275A
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O disposto na alínea d) do artigo 103 da LPTA, a qual não enferma de inconstitucionalidade, por o segundo grau de jurisdição não constituir garantia constitucional, não permite recurso para o Pleno de decisão da Secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados nela, salvo por oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00034589
Nº do Documento:SA11992040730275A
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:METALIMEX-INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E MINERAIS LDA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DEFESA DO COMSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART76 N1 B ART103 D.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG178.