Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025155
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos, no seu controlo jurisdicional, tem de ser apreciada de harmonia com as normas juridicas vigentes na data em que foram praticados.
II - A entrada em vigor da nova lei, que modificou o regime juridico das atribuições de reservas aos ex-proprietarios dos predios expropriados ou nacionalizados, não extingue o objecto do recurso destinado a apreciar a legalidade do acto administrativo praticado na vigencia da lei antiga revogada, pelo que não pode declarar-se extinta a instancia, mas antes se deve ordenar o prosseguimento dos termos do recurso.
Nº Convencional:JSTA00030889
Nº do Documento:SA119890516025155
Data de Entrada:07/07/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCRL
Recorrido 1:MINAPA - REBELO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29.
L 109/88 DE 1988/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9859 DE 1980/12/17.
AC STA DE 1978/11/23 IN AD N207 PAG334.
AC STAP DE 1981/07/08 IN AD N244 PAG494.
AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N295 PAG918.