Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025155 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos, no seu controlo jurisdicional, tem de ser apreciada de harmonia com as normas juridicas vigentes na data em que foram praticados. II - A entrada em vigor da nova lei, que modificou o regime juridico das atribuições de reservas aos ex-proprietarios dos predios expropriados ou nacionalizados, não extingue o objecto do recurso destinado a apreciar a legalidade do acto administrativo praticado na vigencia da lei antiga revogada, pelo que não pode declarar-se extinta a instancia, mas antes se deve ordenar o prosseguimento dos termos do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030889 |
| Nº do Documento: | SA119890516025155 |
| Data de Entrada: | 07/07/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - REBELO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29. L 109/88 DE 1988/09/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC9859 DE 1980/12/17. AC STA DE 1978/11/23 IN AD N207 PAG334. AC STAP DE 1981/07/08 IN AD N244 PAG494. AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N295 PAG918. |