Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0198/07 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS. MATÉRIA DE FACTO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I – Não é de admitir a revista relativamente a um pedido de suspensão de eficácia em que as questões de direito discutidas, em relevo jurídico ou social, não ultrapassam os parâmetros normais das controvérsias judiciárias, não se vislumbrando, por outro lado, qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito. II – Fora das situações previstas na 2ª parte, do n.º 4, do artigo 150.º do CPTA, a apreciação da matéria de facto, como tal, feita pelas instâncias, está subtraída aos poderes do tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA0007662 |
| Nº do Documento: | SA1200703220198 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |