Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041893
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:A legitimidade do recorrente tem como pressuposto o seu interesse directo, pessoal e legítimo, interesse que há de ser aferido de acordo com a descrição do pleito feita pelo recorrente no seu articulado inicial e não segundo a configuração da causa modelada pela decisão judicial, que releva já no plano do mérito.
Nº Convencional:JSTA00055684
Nº do Documento:SA120010308041893
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:IURD
Recorrido 1:DIRGER DOS ESPECTÁCULOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/27 PROC24386.
Aditamento: