Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024507 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. IRC. RETENÇÃO NA FONTE. JUROS DECORRIDOS. LEI INTERPRETATIVA. |
| Sumário: | I - Na redacção originária do art. 6° /1/c) do CIRS, a expressão juros abrangia tanto os juros vencidos como os juros decorridos. II - O DL n. 263/92, de 24/10, ao tributar os "juros decorridos", tem natureza interpretativa do direito anterior. III - Assim, tais juros (de títulos de dívida negociados em bolsa), decorridos antes do vencimento ou reembolso, mesmo na redacção originária do art. 6°, n. 1, c) do CIRS, estavam sujeitos a tributação com a inerente retenção na fonte, por se tratar de rendimento de capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00054562 |
| Nº do Documento: | SA220001011024507 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | M REFORMA-GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC/IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 ART6 N1 C N3 ART91. CIRC88 ART6 ART75 N1 C. CONST89 ART106 ART107. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22923 DE 1998/11/25. |
| Aditamento: | |