Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024507
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
IRC.
RETENÇÃO NA FONTE.
JUROS DECORRIDOS.
LEI INTERPRETATIVA.
Sumário:I - Na redacção originária do art. 6° /1/c) do CIRS, a expressão juros abrangia tanto os juros vencidos como os juros decorridos.
II - O DL n. 263/92, de 24/10, ao tributar os "juros decorridos", tem natureza interpretativa do direito anterior.
III - Assim, tais juros (de títulos de dívida negociados em bolsa), decorridos antes do vencimento ou reembolso, mesmo na redacção originária do art. 6°, n. 1, c) do CIRS, estavam sujeitos a tributação com a inerente retenção na fonte, por se tratar de rendimento de capitais.
Nº Convencional:JSTA00054562
Nº do Documento:SA220001011024507
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:M REFORMA-GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC/IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART1 ART6 N1 C N3 ART91.
CIRC88 ART6 ART75 N1 C.
CONST89 ART106 ART107.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22923 DE 1998/11/25.
Aditamento: