Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017071 |
| Data do Acordão: | 06/19/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABILISTA |
| Sumário: | I - Não exerce actividade por conta de outrem o tecnico contabilista que e contratado para organizar as contas de gerencia e o relatorio de contas anual de uma sociedade comercial, serviços que presta, em regime livre, na sua propria residencia. Assim, II - Não se verifica a acumulação de actividades por conta de outrem pelo facto de esse tecnico contabilista perceber como gerente de outra sociedade comercial proventos superiores a 400000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014499 |
| Nº do Documento: | SA219740619017071 |
| Data de Entrada: | 10/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , SAMUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 779 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART24. |