Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017071
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTABILISTA
Sumário:I - Não exerce actividade por conta de outrem o tecnico contabilista que e contratado para organizar as contas de gerencia e o relatorio de contas anual de uma sociedade comercial, serviços que presta, em regime livre, na sua propria residencia. Assim,
II - Não se verifica a acumulação de actividades por conta de outrem pelo facto de esse tecnico contabilista perceber como gerente de outra sociedade comercial proventos superiores a 400000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00014499
Nº do Documento:SA219740619017071
Data de Entrada:10/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , SAMUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:779
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART24.