Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001722 |
| Data do Acordão: | 12/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS SISA INCIDENCIA CONTRATO PROMESSA TRANSMISSÃO INTER VIVOS |
| Sumário: | O conhecimento de erro na fixação de factos materiais esta excluido do objecto do recurso para o Pleno sempre que não exista ofensa de lei que exija certa especie de prova. Não fixando a lei qualquer meio de prova para a revenda e inferindo o artigo 2 paragrafo 2 do Codigo de Sisa a tradição, no caso de promitente vendedor e devida sisa, incorrendo quem não o fizer na penalidade do artigo 157.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001118 |
| Nº do Documento: | SAP19681219001722 |
| Data de Entrada: | 03/22/1968 |
| Recorrente: | LIMA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15674. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2 ART729 N2. CSISD58 ART2 PAR2 ART157. |