Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001722
Data do Acordão:12/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
SISA
INCIDENCIA
CONTRATO PROMESSA
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Sumário:O conhecimento de erro na fixação de factos materiais esta excluido do objecto do recurso para o Pleno sempre que não exista ofensa de lei que exija certa especie de prova. Não fixando a lei qualquer meio de prova para a revenda e inferindo o artigo 2 paragrafo 2 do Codigo de Sisa a tradição, no caso de promitente vendedor e devida sisa, incorrendo quem não o fizer na penalidade do artigo 157.*
Nº Convencional:JSTA00001118
Nº do Documento:SAP19681219001722
Data de Entrada:03/22/1968
Recorrente:LIMA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15674.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
CSISD58 ART2 PAR2 ART157.