Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/20.2BEVIS |
| Data do Acordão: | 03/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PARAQUEDISTA GRATIFICAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário, e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e que está em linha com a jurisprudência produzida por este Supremo, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29178 |
| Nº do Documento: | SA1202203240127/20 |
| Data de Entrada: | 03/08/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |