Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/14 |
| Data do Acordão: | 02/18/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FACTORES DE AVALIAÇÃO FACTORES SUB-FACTORES CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é criação de subfactor de avaliação a consideração pelo júri de que só valorizaria a frequência de cursos pós universitários que tivessem sido concluídos com aproveitamento. II - Não é violadora do critério de valoração de preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos a previsão de dedução pontual em razão de sanções disciplinares sofridas por cada concorrente. III - É de afastar como elemento de apreciação da legalidade da dedução pontual concretamente efectuada a consequência que teve na graduação no concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00069574 |
| Nº do Documento: | SAP201602180495 |
| Data de Entrada: | 11/18/2015 |
| Recorrente: | A........ E CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2015/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART66 ART69 ART12 N3. LEI 7/90 ART34. PORT 1246/2002 ART18 N6. CONST76 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC048343 DE 2002/01/15. |
| Aditamento: | |