Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0495/14
Data do Acordão:02/18/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FACTORES DE AVALIAÇÃO
FACTORES
SUB-FACTORES
CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO
Sumário:I - Não é criação de subfactor de avaliação a consideração pelo júri de que só valorizaria a frequência de cursos pós universitários que tivessem sido concluídos com aproveitamento.
II - Não é violadora do critério de valoração de preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos a previsão de dedução pontual em razão de sanções disciplinares sofridas por cada concorrente.
III - É de afastar como elemento de apreciação da legalidade da dedução pontual concretamente efectuada a consequência que teve na graduação no concurso.
Nº Convencional:JSTA00069574
Nº do Documento:SAP201602180495
Data de Entrada:11/18/2015
Recorrente:A........ E CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2015/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:ETAF02 ART66 ART69 ART12 N3.
LEI 7/90 ART34.
PORT 1246/2002 ART18 N6.
CONST76 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC048343 DE 2002/01/15.
Aditamento: