Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012982 |
| Data do Acordão: | 10/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO |
| Sumário: | I - O ambito do recurso e demarcado pelo conteudo das conclusões da alegação. II - Deve ser fundamentado o despacho que concede a redução de 50 por cento de direitos de importação, por apelo ao disposto no art. 8 do Dec-Lei n. 74/74. III - A fundamentação pode consistir em uma declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto. IV - O acto recorrido encontra-se devidamente fundamentado desde que o parecer e informação com que concordou indiquem claramente as razões de facto e de direito que motivaram o sentido que veio a assumir. |
| Nº Convencional: | JSTA00033176 |
| Nº do Documento: | SA219911030012982 |
| Data de Entrada: | 07/11/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - VICAIMA-INDUSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART2 ART7 ART8 ART10 N1 ART12 N1 N2. PORT 249/74 DE 1974/08/05 N1 N2 A B N3. |