Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012982
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:I - O ambito do recurso e demarcado pelo conteudo das conclusões da alegação.
II - Deve ser fundamentado o despacho que concede a redução de
50 por cento de direitos de importação, por apelo ao disposto no art. 8 do Dec-Lei n. 74/74.
III - A fundamentação pode consistir em uma declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto.
IV - O acto recorrido encontra-se devidamente fundamentado desde que o parecer e informação com que concordou indiquem claramente as razões de facto e de direito que motivaram o sentido que veio a assumir.
Nº Convencional:JSTA00033176
Nº do Documento:SA219911030012982
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - VICAIMA-INDUSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART2 ART7 ART8 ART10 N1 ART12 N1 N2.
PORT 249/74 DE 1974/08/05 N1 N2 A B N3.