Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/05 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. CTT. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PESSOA COLECTIVA. EMPRESA PÚBLICA. DIREITO COMUNITÁRIO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA deve ser compreendido como um recurso excepcional, pois é assim que a lei se exprime (ponderação de frequência que lança uma luz restritiva sobre a interpretação dos pressupostos materiais), e submetido a requisitos textualmente apertados, importância fundamental da questão ou necessidade clara de correcção jurídica (ponderação dos pressupostos materiais). II Apresenta importância jurídica fundamental a questão de saber se o conceito de “pessoas colectivas sem natureza empresarial”, constante do art. 3° n° 1 do Decr.-Lei n° 197/99 de 8 de Junho, abrange ou não as entidades que, como os CTT, estando economicamente organizadas como empresas, no entanto foram criadas com o objectivo de satisfazer uma necessidade de natureza geral, não actuando, por isso, plenamente submetidas à lógica do mercado e da livre concorrência. III Garantia da particular complexidade e importância da questão é a circunstância de ela implicar a consideração de um conteúdo de direito comunitário que exige uma melindrosa actividade interpretativa a exercer sobre uma norma de diploma interno que com ele se pretende articular, pondo-se ainda em causa o rigor da transposição operada por este diploma e, por conseguinte, a eventual desaplicação da norma IV Acresce ainda que está em causa a definição, nesta perspectiva, do estatuto jurídico dos CTT, entidade de relevo social e económico notório, questão susceptível de se repetir em casos futuros de intervenção desta mesma entidade em concursos similares. Por outro lado, o resultado exegético a que se chegar a propósito destas disposições legais fixará jurisprudencialmente o quadro de direito em litígios análogos que venham a surgir e em que participem outras entidades também classificáveis como “organismos de direito público”. |
| Nº Convencional: | JSTA00062553 |
| Nº do Documento: | SA1200510130980 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXECEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. DL197/99 DE 1999/06/08 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |