Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/05
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
CTT.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PESSOA COLECTIVA.
EMPRESA PÚBLICA.
DIREITO COMUNITÁRIO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA deve ser compreendido como um recurso excepcional, pois é assim que a lei se exprime (ponderação de frequência que lança uma luz restritiva sobre a interpretação dos pressupostos materiais), e submetido a requisitos textualmente apertados, importância fundamental da questão ou necessidade clara de correcção jurídica (ponderação dos pressupostos materiais).
II Apresenta importância jurídica fundamental a questão de saber se o conceito de “pessoas colectivas sem natureza empresarial”, constante do art. 3° n° 1 do Decr.-Lei n° 197/99 de 8 de Junho, abrange ou não as entidades que, como os CTT, estando economicamente organizadas como empresas, no entanto foram criadas com o objectivo de satisfazer uma necessidade de natureza geral, não actuando, por isso, plenamente submetidas à lógica do mercado e da livre concorrência.
III Garantia da particular complexidade e importância da questão é a circunstância de ela implicar a consideração de um conteúdo de direito comunitário que exige uma melindrosa actividade interpretativa a exercer sobre uma norma de diploma interno que com ele se pretende articular, pondo-se ainda em causa o rigor da transposição operada por este diploma e, por conseguinte, a eventual desaplicação da norma
IV Acresce ainda que está em causa a definição, nesta perspectiva, do estatuto jurídico dos CTT, entidade de relevo social e económico notório, questão susceptível de se repetir em casos futuros de intervenção desta mesma entidade em concursos similares. Por outro lado, o resultado exegético a que se chegar a propósito destas disposições legais fixará jurisprudencialmente o quadro de direito em litígios análogos que venham a surgir e em que participem outras entidades também classificáveis como “organismos de direito público”.
Nº Convencional:JSTA00062553
Nº do Documento:SA1200510130980
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXECEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
DL197/99 DE 1999/06/08 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.
Aditamento: