Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/15.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A impossibilidade absoluta de a Autora ver satisfeita a pretensão de ser ordenada em 1º lugar na lista final de candidatos e de, consequentemente, obter o direito, posto a concurso, de lecionar determinada disciplina no ano letivo de 2014/2015 – invocando, para tanto, a ilegalidade da admissão da Contrainteressada por alegada falta de habilitações desta, ordenada imediatamente à sua frente em 1º lugar – não acarreta a extinção da instância, por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide em decorrência de o ano letivo em causa ter entretanto findado. II - Nessas circunstâncias, atento o disposto no artigo 45º do CPTA, deve ser apreciado o mérito da pretensão da autora e, das duas uma: ou o tribunal reconhece o “bem fundado” dessa pretensão e, reconhecendo também o obstáculo à emissão da pronúncia solicitada e o direito da Autora a ser por isso indemnizada, determina a modificação da instância, agora com objetivo indemnizatório; ou não reconhece o “bem fundado” da pretensão e julga a ação improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00071567 |
| Nº do Documento: | SA120221006078/15 |
| Data de Entrada: | 05/24/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 45º DO CPTA |
| Aditamento: | |