Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/12
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO
AVIAÇÃO CIVIL
DESASTRE DE AVIAÇÃO
CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Sumário:I - A violação de normas internacionais aprovadas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), constantes do Anexo 14 à Convenção de Chicago e do Documento 4444-Regulamento de Ar e Serviços de Tráfego Aéreo (PANS-RAC), configura conduta ilícita para efeitos do artº 6º do DL 48051 de 21.11.67.
II - Quando um facto culposo do lesado tiver contribuído para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída (artº 570º do CC).
III - Ao fato culposo do lesado é equiparado o facto culposo dos seus representantes legais e das pessoas de quem ele se tenha utilizado (artº 571º do CC).
Nº Convencional:JSTA00068379
Nº do Documento:SA12013092609
Data de Entrada:01/06/2012
Recorrente:A...... E B......E D.....
Recorrido 1:ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:DL 48051/67 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6 ART8.
CCIV66 ART570 ART487.
DL 246/79 DE 1979/07/25 ART5 N1 ART6 N1.
CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
DL 36158/47 DE 1947/02/17.
Aditamento: