Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038225
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
FALTA INJUSTIFICADA.
ASSISTÊNCIA A FILHO MENOR.
ASSISTÊNCIA NA DOENÇA.
PROVA.
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:I - Em caso de indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto de acto expresso é de considerar transferida para o acto silente de indeferimento a fundamentação expressa do acto objecto desse recurso recorrido, por ser de entender que o acto do superior manteve o acto primário, pelas mesmas razões.
II - Assim, nesta situação, os vícios do acto primário são assumidos pelo presumido acto de segundo grau que o incorpora e, por isso, aqueles vícios são sindicáveis em impugnação contenciosa deste último acto.
III - Para um parecer relativo a verificação domiciliária da doença, conexionada com justificação de faltas, poder ser adequadamente qualificado como «negativo», para efeitos do n.º 4 do art. 31º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, não basta ele não confirme a existência da doença, sendo necessário que negue a sua existência.
IV - Se após efectuar a verificação domiciliária, o médico que a faz fica numa situação de dúvida sobre a existência da doença invocada pelo interessado, o parecer em que manifeste essa dúvida não poderá ser qualificado como positivo nem como negativo e, nessas condições, não poderá servir de suporte para considerar injustificadas as faltas, ao abrigo daquele n.º 4.
Nº Convencional:JSTA00055921
Nº do Documento:SA120010314038225
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:AMORIM , SUSANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/84 DE 1984/04/05 ART13.
DL 135/85 DE 1985/05/03 ART11.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N2 ART31 N1 ART32 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23893 DE 1987/07/04 IN BMJ N369 PAG584 E AD N322 PAG1201.; AC STA PROC24905 DE 1988/06/14 IN AP-DR DE 1994/01/20 PAG3220.; AC STA PROC25972 DE 1989/10/24 IN AP-DR DE 1994/12/30 PAG5959.; AC STA PROC32066 DE 1995/01/19 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG565.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 IN BMJ N470 PAG305 E AP-DR DE 2001/01/11 PAG1932.; AC STA PROC39810 DE 1996/09/26 IN AP-DR DE 1999/03/15 PAG6309.; AC STA PROC31609 DE 1994/12/06 IN AP-DR DE 1997/04/16 PAG8763.; AC STAPLENO PROC30538 DE 1997/11/12 IN AP-DR DE 2001/01/11 PAG2107.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG162.
Aditamento: