Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034384
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
COMPROMISSO PRÉVIO
DISPONIBILIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Não é inconstitucional a norma da alínea d), n. 3, do art. 18 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, ao exigir declaração prévia de disponibilidade para cumprimento do serviço cívico por parte do requerente de estatuto de objector de consciência, uma vez que, nos termos da Constituição da República Portuguesa
- n.s 4 e 5 do artigo 276 e n. 6 do artigo 41 - os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado, podendo tal serviço ser estabelecido em substituição ou complemento do serviço militar e tornado obrigatório por lei para os cidadãos não sujeitos a deveres militares.
Nº Convencional:JSTA00039041
Nº do Documento:SA119940412034384
Data de Entrada:03/30/1994
Recorrente:CUNHA , CARLOS
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART205 ART206 ART276 N4 N5.
ETAF84 ART4 N3.
L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33532 DE 1994/03/08.
AC STA PROC34086 DE 1994/03/22.