Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042335
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ZONA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
APROVAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DIREITO ORDINÁRIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:I - Nos termos do art. 2 do DL 166/70, de 15 de Abril, os projectos das obras a executar por particulares em zona de jurisdição portuária deviam ser sujeitos a aprovação da câmara municipal, a fim de verificar a sua conformidade com o plano ou anteplano de urbanização e com as prescrições regulamentares.
II - O licenciamento da construção de uma nave industrial para trabalhos de construção naval pela
Junta Autónoma dos Portos do Norte, em zona de jurisdição portuária, sem prévia sujeição do projecto a aprovação da câmara municipal, determina vício de forma por preterição de formalidade essencial.
III - Não tem sentido averiguar se as normas de direito ordinário anterior satisfazem ou não os requisitos de forma e de competência (inconstitucionalidade orgânica ou formal) para a produção de actos normativos que a nova Constituição estabelece.
Nº Convencional:JSTA00051636
Nº do Documento:SA119990513042335
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:JAP DO NORTE - SERRALHARIA UNIÃO LDA
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST97 ART168 ART169.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2.
DL 32842 DE 1943/06/11 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36326 DE 1995/02/14 IN AP-DR PÁG1611.