Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042335 |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ZONA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA PLANO DE URBANIZAÇÃO APROVAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DIREITO ORDINÁRIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1976 |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 2 do DL 166/70, de 15 de Abril, os projectos das obras a executar por particulares em zona de jurisdição portuária deviam ser sujeitos a aprovação da câmara municipal, a fim de verificar a sua conformidade com o plano ou anteplano de urbanização e com as prescrições regulamentares. II - O licenciamento da construção de uma nave industrial para trabalhos de construção naval pela Junta Autónoma dos Portos do Norte, em zona de jurisdição portuária, sem prévia sujeição do projecto a aprovação da câmara municipal, determina vício de forma por preterição de formalidade essencial. III - Não tem sentido averiguar se as normas de direito ordinário anterior satisfazem ou não os requisitos de forma e de competência (inconstitucionalidade orgânica ou formal) para a produção de actos normativos que a nova Constituição estabelece. |
| Nº Convencional: | JSTA00051636 |
| Nº do Documento: | SA119990513042335 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | JAP DO NORTE - SERRALHARIA UNIÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART168 ART169. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2. DL 32842 DE 1943/06/11 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36326 DE 1995/02/14 IN AP-DR PÁG1611. |