Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013885
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se, estando pendente recurso em tribunal pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade de certo acto, este foi revogado, deve o recurso ser julgado extinto, tanto mais que, ainda na sua pendencia, veio a ser proferido, com transito, acordão da Secção decidindo pela extinção do recurso do acto perante ela impugnado.
Nº Convencional:JSTA00001999
Nº do Documento:SAP19821124013885
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:ALLEN , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART663.
RSTA57 ART103.