Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032324 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - As deliberações dos órgãos colegiais podem ser fundamentadas nas declarações dos membros intervenientes na discussão, desde que sejam anteriores à votação e da leitura da acta se mostre que influenciaram de modo perceptivel e inequivoco, para um destinatário normal, o sentido da decisão. II - Há falta de fundamentação, quando do acto não conste a indicação da norma, princípio jurídico ou doutrina legal, como razão do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042114 |
| Nº do Documento: | SA119950328032324 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , AURELIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23514 DE 1987/04/09. |