Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032324
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - As deliberações dos órgãos colegiais podem ser fundamentadas nas declarações dos membros intervenientes na discussão, desde que sejam anteriores à votação e da leitura da acta se mostre que influenciaram de modo perceptivel e inequivoco, para um destinatário normal, o sentido da decisão.
II - Há falta de fundamentação, quando do acto não conste a indicação da norma, princípio jurídico ou doutrina legal, como razão do decidido.
Nº Convencional:JSTA00042114
Nº do Documento:SA119950328032324
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:CARVALHO , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23514 DE 1987/04/09.