Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000974
Data do Acordão:06/29/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TRACTOR
ACTIVIDADE AGRICOLA
Sumário:I - A verba 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções abrange a produção de qualquer natureza, inclusive a agricola.
II - Para a concessão da isenção da referida verba 23 e indiferente que os bens sejam utilizados na produção do proprio adquirente ou na alheia; o que importa e a afectação dos bens ao processo produtivo das mercadorias.
III - Os tractores que, embora não agricolas, possam ser aplicados na agricultura, tem, objectivamente considerados, cabimento na dita verba 23 e, cumpridas as formalidades essenciais, e, em principio, fundada a não liquidação do imposto por parte do alienante.
IV - Se, porem, os tractores vierem a ser destinados a fins diversos dos previstos na mesma verba 23, e ao adquirente que deve ser liquidado o imposto, nos termos do paragrafo 5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013323
Nº do Documento:SA219770629000974
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIMERTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Referência Publicação 1:AD N192 ANOXVI PAG1197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART7.
CIT66 ART5 PAR5 ART6.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG528.