Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031485 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL JUNTA DE FREGUESIA PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO QUADRO DE PESSOAL |
| Sumário: | O art. 6 do Dec.-Lei n. 409/91, de 17/10, abrange na sua previsão as situações em que, no âmbito da administração local autárquica, houve contratação nos termos do art. 44, embora ao abrigo de remissão para este preceito feita pelo artigo 50, ambos do Dec.-Lei n. 247/87, de 17 de Junho, e exercício continuado de funções por tempo que, considerando a vigência dos vários contratos, totalize mais de 3 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038955 |
| Nº do Documento: | SA119940303031485 |
| Data de Entrada: | 12/03/1992 |
| Recorrente: | JF DE SANTO CONDESTAVEL |
| Recorrido 1: | SILVA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N1. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 ART50. |