Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017562
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
ADIDOS
QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
DISPENSA DE CONCURSO
PRIMEIRO PROVIMENTO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:Um primeiro-oficial, oriundo do quadro geral de adidos e integrado no quadro de supranumerarios previsto na
Port. 768/77, de 21-12, pode obter provimento como chefe de secção da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do art. 139 do Dec. Regul. 12/79, de 16 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00004505
Nº do Documento:SA119830224017562
Data de Entrada:05/31/1982
Recorrente:PINHEIRO , ALVARO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:940
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART37.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N4.
PORT 768/77 DE 1977/12/21 N1 N2 N4 1 2 N9.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART54 N1 G ART70 N1 - N3 ART107 N1 ART128 N1N2 ART139 ART140 N2 ART155.
Aditamento: