Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005089 |
| Data do Acordão: | 02/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | Comete a tentativa de delito fiscal de descaminho aquele a quem são apreendidas pela Guarda Fiscal, na area do posto fiscal de Braço de Prata, mercadorias de origem estrangeira destinadas a sairem da mesma sem cumprimento das respectivas formalidades legais e pagamento dos direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00014701 |
| Nº do Documento: | SA219740213005089 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FARIA , EUGENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / PEDIDO LIQUIDAÇÃO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43. CP886 ART11. |