Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003749
Data do Acordão:04/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
SUBLOCAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:O regime de admissão de documentos, ainda quando juntos depois das alegações finais, encontra-se na regra do paragrafo 4 do artigo 41 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Os sobrinhos são parentes em 3 grau da linha colateral, pelo que não podem invocar a presunção estabelecida no artigo 63, n. 1, da Lei n. 2030.
Nº Convencional:JSTA00027220
Nº do Documento:SA119520418003749
Recorrente:PIRES , RAQUEL
Recorrido 1:SILVA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1954
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART41 PAR4.
CPC39 ART706 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/06/22 ART63 N1.
CCIV867 ART1977.