Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019721
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Não ocorre desvio de poder se não se mostra que a Administração, ao indeferir pedido de conservação da nacionalidade portuguesa, se haja afastado do fim legal determinando-se principalmente por razões a ele estranhas quer de indole privada quer de interesse publico diferente do legalmente estabelecido.
II - Esse fim legal e, no caso, o da inserção de individuos em comunidade e o de que, verificadas circunstancias relevantes para o efeito, lhes seja atribuido o estatuto de cidadão nacional.
III - Não ha erro sobre os pressupostos facticos quando são exactos os factos em que o acto recorrido se apoiou.
IV - Tendo a Administração considerado, em conclusão da fundamentação do seu acto, não se inserir a situação dos interessados no ambito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26-9, isso significa que, para decidir sobre a pretensão daqueles de conservação da nacionalidade portuguesa, ela elegeu, como idoneos para a realização in casu do interesse publico, todos os criterios contidos nessa Resolução.
Nº Convencional:JSTA00030848
Nº do Documento:SA119881115019721
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:KARIM , MAHOMED E OUTRA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5439
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1983/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
RCM 347/80 DE 1980/05/26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.