Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019721 |
| Data do Acordão: | 11/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Não ocorre desvio de poder se não se mostra que a Administração, ao indeferir pedido de conservação da nacionalidade portuguesa, se haja afastado do fim legal determinando-se principalmente por razões a ele estranhas quer de indole privada quer de interesse publico diferente do legalmente estabelecido. II - Esse fim legal e, no caso, o da inserção de individuos em comunidade e o de que, verificadas circunstancias relevantes para o efeito, lhes seja atribuido o estatuto de cidadão nacional. III - Não ha erro sobre os pressupostos facticos quando são exactos os factos em que o acto recorrido se apoiou. IV - Tendo a Administração considerado, em conclusão da fundamentação do seu acto, não se inserir a situação dos interessados no ambito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26-9, isso significa que, para decidir sobre a pretensão daqueles de conservação da nacionalidade portuguesa, ela elegeu, como idoneos para a realização in casu do interesse publico, todos os criterios contidos nessa Resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00030848 |
| Nº do Documento: | SA119881115019721 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | KARIM , MAHOMED E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINJ DE 1983/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. RCM 347/80 DE 1980/05/26. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3. |