Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015178
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DELITO DE SONEGAÇÃO DE BENS
AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:E punivel, nos termos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a sonegação de bens verificada e acusada sob o dominio da Lei de 1844, mas julgada no regime daquele codigo, que exclui da amnistia as infracções a este diploma, salvo referencia expressa.
Não e de invocar a amnistia do Decreto-Lei n. 44304 quanto a uma sonegação de bens acusada na vigencia da Lei n. 1844, tratando-se de infracção de caracter delitual, afinal apreciada no regime do dito codigo.
Nº Convencional:JSTA00020981
Nº do Documento:SA219650512015178
Data de Entrada:12/05/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIVA , INACIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2.
L 1844 DE 1948/12/12 ART18.
CSISD58 ART161 ART175.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1 PARUNICO.
D DE 1910/11/28 ARTUNICO.