Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015924
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
QUEIJO
Sumário:A sub posição 04062090 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23/7/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/78 da Comissão, de 21/9/88, que modifica o Anexo I do Regulamento (CEE) n. 2654/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente, se desagrega em grânulos irregulares.
Nº Convencional:JSTA00052236
Nº do Documento:SA219991006015924
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 3174/88DE 1988/09/21 SUBPOSIÇÃO 04062090.
REG CONS CEE 2654/87 DE 1987/07/23 ANEXO I.