Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015924 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PAUTAL QUEIJO |
| Sumário: | A sub posição 04062090 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23/7/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/78 da Comissão, de 21/9/88, que modifica o Anexo I do Regulamento (CEE) n. 2654/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente, se desagrega em grânulos irregulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00052236 |
| Nº do Documento: | SA219991006015924 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 3174/88DE 1988/09/21 SUBPOSIÇÃO 04062090. REG CONS CEE 2654/87 DE 1987/07/23 ANEXO I. |