Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
DEVER DE ASSIDUIDADE
DEVER DE ZELO
PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Uma falta ao serviço, mesmo que injustificada, não traduz necessariamente uma violação do dever de zelo;
II - Se um julgamento marcado para as 9h.30m se atrasou porque, por um lado, a magistrada do Ministério Público que nele devia intervir não compareceu ao serviço invocando razões de saúde, já conhecidas às 9h desse dia, e, por outro lado, nenhum dos seus colegas em condições de a substituir se encontrava então no edifício do tribunal, não é possível dizer que tal magistrada violou o dever de prossecução do interesse público na pontualidade das audiências;
III - Não revela necessariamente ofensa do dever de prossecução do interesse público a magistrada que, por promover a libertação imediata de um arguido preso em vez do seu desligamento a favor dum outro processo, incorreu aí num erro técnico, aliás corrigido no imediato despacho judicial.
Nº Convencional:JSTA00068065
Nº do Documento:SAP20130123042
Data de Entrada:10/24/2012
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEG PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT- /
DIR ADM GER / DISCIPLINAR
Legislação Nacional:ETAF02 ART12 N3.
DL 28/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N2 N3 N4.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART71 ART21 N1 ART13.
L 59/2008 DE 2008/09/11 ART192.
EMP ART163 ART181 ART185.
CONST76 ART266 N1
Aditamento: